GACIAM
Grupo de Apoio à
Cidadania Ambiental
Salvador, 12 de novembro de 2014
Carta nº 03/2014
À Secretaria
municipal de saúde de Salvador/BA
Ilmo. Sr. Secretário,
Ref.: Pedido de informação relativo à poluição sonora
O GACIAM
- Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental, associação civil estabelecida nessa
cidade com endereço à rua José Peroba, nº 297, sala 1104, Edf. Atlanta
Empresarial, STIEP; registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas do 1º Ofício
dessa Comarca, no Livro A-15, sob nº 25.521, em 30/7/2008 (protocolo nº 8, microfilme
nº 25.521, rolo 384); com fulcro na legislação pertinente[1] e no
seu Estatuto Social[2] (doc. 1 e doc. 2 – ata, ambos anexos em
cópia); a fim de cumprir sua finalidade institucional, vem requerer as
informações e/ou documentos a seguir, com base nos fundamentos de fato adiante
elencados:
a) informações e/ou documentos relativos ao
número de pessoas com enfermidades atribuídas à poluição sonora, por bairro de
Salvador/BA, com indicação do logradouro, em meio digital e impresso.
Eventual contato e a disponibilização das
informações solicitadas podem ser feitas pelos seguintes canais de comunicação:
·
Email: nlf.noemilemosfranca@gmail.com
·
Telefone: 71-8519-4572
NOEMI LEMOS FRANÇA
OAB/Ba 15.291
Coordenação de Poluição sonora - GACIAM
[1]Art. 225 da Constituição Federal de 1988;
Lei
municipal nº 5354/1998;
Lei federal
nº 12.527/2011: art. 1º, parágrafo único, inciso II; art. 3º, incisos II e III; art. 5º;
art. 6º, incisos I e II; art. 7º, incisos II, IV, V e VII, alínea a; e art. 10.
[2]Art. 2º. O GACIAM tem por
finalidade precípua a promoção da cidadania, com vistas à garantia para todos
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 1º Para cumprir sua
finalidade institucional, a associação empenhar-se-à em:
(...)
III - exigir das autoridades competentes a implementação
e/ou cumprimento de políticas ambientais consistentes e da legislação ambiental
vigente;
IV - reivindicar das
autoridades competentes a adoção de providências e a criação de normas
jurídicas propiciadoras do atendimento das prerrogativas ambientais da
cidadania, e das condições necessárias à preservação da biota;
IX - desenvolver quaisquer
outras atividades, que possam contribuir para a realização de seus objetivos
institucionais.
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