Representação do FORUM A Cidade Também é Nossa contra o Prefeito Municipal de Salvador (conforme texto sugerido pelo GACIAM).




 Exmº(ª)  Sr(ª)  Promotor(a)  do Grupo de Atuação Especial em Defesa

do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM

O FORUM “A Cidade também é nossa”, Coletivo estabelecido nesta Cidade, com sede no endereço oficial do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, à rua Aloisio de Carvalho Filho nº 401, Engenho Velho de Brotas, onde pode receber correspondências, e que congrega ...            ( ..........................) entidades da sociedade civil organizada de Salvador, de áreas tão diversas, como Engenharia, Direito, Medicina, Arquitetura, Urbanismo, Meio Ambiente e Movimentos Sociais – conforme anexa Relação, doc. nº 1 – instância livre, plural e democrática, que se destina a estudos, reflexões, campanhas e formulações de propostas sociais, técnicas e políticas comprometidas com a defesa dos interesses difusos e coletivos da população de Salvador e Região Metropolitana – RMS, cujas diretrizes e objetivos constam de sua também anexa Carta de Princípios, doc. nº 2,   respaldado na lei federal nº 12.527, de 18-11-2011 ( que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal)  através do caput de seu art. 1º, do parágrafo único, inc. I do mesmo art. 1º, do inc I de seu art. 3º e dos arts. 5º, 6º, inc. I, 7º, inc. II, 10º e seu § 3º, 11 e seus § § 1º e 2º e 32 e seu inciso I, e ainda na lei federal nº 8.429, de 02-06-92 ( que dispõe sobre  sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos que elenca ), por seus arts. 11, inc. II e 12, inc. III, interpõe a presente REPRESENTAÇÃO contra o Prefeito Municipal de Salvador, Sr. Antonio Carlos Magalhães Neto, com endereço oficial na Praça Thomé de Souza, Centro Histórico, s/n, pelas razões de fato e de Direito, a seguir alinhadas .
OS FATOS
Através do ofício nº 003, datado de 03 de fevereiro do ano fluente, dirigido pelo Representante ao Representado, (cfr. anexo doc. nº 3) foram solicitados os textos integrais do contrato celebrado entre o Município de Salvador e o Consorcio Parques Urbanos ( com vistas à ampliação do período de concessão da área do atual Aeroclube ) bem como de todos os seus anexos (plantas, memorial etc.) que subsidiaram a mencionada contratação, visando conhecer os exatos termos do que foi pactuado e assim contribuir, no que puder, para a defesa dos interesses do Município contratante.
Omisso  o Representado quanto à satisfação do que lhe foi solicitado, foi instado pelo Representante a cumprir sua obrigação legal, até porque já estava expirado o prazo legal, para isso – como reiterado no ofício nº 005, que lhe enviou o Representante em data de 06 de fevereiro deste ano (doc. nº 4) .
Mais uma vez ignorado o empenho do Representante em resolver a pendência, só lhe resta agora  buscar a solução legal para a situação criada pelo Representado, o que ora se faz, através da presente Representação – que, pede-se – seja processada até seu trâmite final, com o subsequente ajuizamento da competente ação judicial, cujo julgamento imponha ao Representado as sanções legais previstas no art. 12, inc. III da invocada Lei federal nº 8.429/92 - salvo se por ele for disponibilizado, na primeira audiência que V. Exª designar, todo o material reportado nos ofícios que o Representante lhe dirigiu.  
P. deferimento.
Salvador, 15 abril 2014


OBSERVAÇÃO  -  Esta Representação foi arquivada pelo Ministério Público, porque, dias após recebida, o Prefeito encaminhou ao Forum a documentação solicitada   (com exceção das plantas e memoriais do Projeto, sob a alegação de que já haviam sido encaminhados à SUCOM, para exame técnico da citada autarquia).

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