RELATÓRIO
das atividades desenvolvidas pelo GACIAM no
exercício 2010-2012
Providências já relatadas anteriormente - mas ainda não finalizadas:
REPRESENTAÇÃO
dirigida à Promotoria Ambiental da cidade de Jacobina (centro-norte
do Estado) contra o nominado município, visando coibir a construção
de casas em áreas de encostas, situadas nos “pés” das serras
que rodeiam seu perímetro urbano.
Situação
atual: Realizada
perícia para apuração dos fatos denunciados. Notificada a Prefeita
para, em prazo fixado, realizar as providências recomendadas pelos
Peritos.
Prazo
esgotado. Transferida a Promotora para outra comarca. Solução
protelada até que o(a) novo(a) Titular da Promotoria adote as
providências devidas.
REPRESENTAÇÃO
dirigida ao Ministério Público Federal visando responsabilizar
dirigentes da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear pela
prática de atos de improbidade
administrativa e Notitia Criminis contra dirigentes
da mesma entidade, referidos a irregularidades cometidas na
exploração de urânio em mina situada no município de Caetité
(sudoeste do Estado)
Situação
atual : Processos
aguardando providências concretas do(a) Procurador(a) encarregado(a)
da apuração, com o agravante de que não há titular da
Procuradoria ( para aquela região) . Pedido de reunião com
representante(s) do Parquet,
a
cargo da entidade que atua naquele município - a Associação
Movimento Paulo Jackson, e à qual o GACIAM está emprestando seu
apoio.
SOLICITAÇÃO
de providências pelo Ministério Público Estadual contra a
noticiada aquisição de pequenas propriedades no município de
Medeiros Neto (extremo-sul do Estado) pela empresa Suzano Papel e
Celulose S/A, visando implantar atividades de silvicultura
de eucalipto, com
presumível prejuízo de florestas
nativas,
em desrespeito ao disposto no art. 221 da Constituição Estadual.
Situação
atual: Está
em andamento no órgão licenciador da área ambiental (o INEMA)
pedido de licença
de implantação
de tal empreendimento, cuja situação será apurada pelo GACIAM e
comunicada oportunamente à Coordenação.
SUGESTÃO
ao município de Salvador ( através da Casa Civil de sua Prefeitura)
de encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei ( com
texto, que oferecemos) visando alterar a Lei nº 5.354/98, para
conferir efetiva disciplinação do uso de fontes sonoras, que evite
a poluição, que historicamente acumula o maior número de queixas,
na área ambiental, entre os moradores de nossa cidade.
Situação
atual : O
respectivo processo foi encaminhado à análise da SUCOM, que nos
enviou convite para discussão do assunto. Realizada reunião onde se
deu tal discussão, não havendo até agora desfecho para o caso.
Providências
iniciadas no exercício findante :
(primeira
parte)
REUNIÕES
(várias) com representantes de entidades do segmento ambientalista e
profissional para discussão e definição de estratégias de
enfrentamento ao Projeto de Lei do Executivo estadual de
transferência da competência licenciatória ambiental do CEPRAM –
Conselho Estadual de Meio Ambiente para o Diretor Geral do INEMA –
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Em anexo,
segue ata de uma dessas reuniões. O referido PL foi convertido na
Lei 12.212/11, estando em andamento estudo sobre seu questionamento
judicial – via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Mais
REUNIÕES com representantes dos mesmos segmentos também para
discussão e definição de estratégias de enfrentamento de outro
Projeto de Lei do Executivo estadual para várias alterações
(negativas) propostas ao texto da Lei 10.431/06 (a lei básica
estadual sobre a matéria ambiental).
MEMORIAIS
subscritos por representantes de entidades ambientalistas e
profissionais dirigidos aos Presidentes da Assembléia Legislativa
estadual e da Comissão de Meio Ambiente da A.L. bem como ao
Procurador Geral da Justiça, expondo nossas preocupações com as
consequências decorrentes das alterações referidas no item
anterior e pedindo apoio para os pleitos que, a respeito, defendemos.
REUNIÕES
entre representantes de entidades ambientalistas e o Deputado Relator
(Rosemberg Pinto) do Projeto de Lei referido nos itens supra, para
exposição de nossos pleitos sobre a matéria.
PROPOSTAS
DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI ( ao todo, 43) referidas nos itens
supra, sendo que apenas uma minoria (menos relevante) foi incorporada
no texto final da lei (nº 12.377/11) aprovada pelos deputados,
restando sem aproveitamento todo o restante da matéria , o que
deverá ser objeto de uma ADIN, a ser oportunamente ajuizada.
REUNIÕES
(várias) com colegas representantes de entidades ambientalistas
sobre o posicionamento de nossas entidades frente à realização de
eleições (em 29 e 30 de maio pp vindouros) para a futura composição
do CEPRAM – Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerando-se o
papel debilitado que a nova lei estadual impôs às representações
da sociedade civil naquele Colegiado. O assunto continua continua em
pauta permanente, sob a perspectiva de eventual retirada do segmento
ambientalista naquele Colegiado, caso fique positivada a
impossibilidade de reversão à situação anterior.
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