Relatório das Atividades - 2010 - 2012


RELATÓRIO das atividades desenvolvidas pelo GACIAM no exercício 2010-2012

Providências já relatadas anteriormente - mas ainda não finalizadas:

REPRESENTAÇÃO dirigida à Promotoria Ambiental da cidade de Jacobina (centro-norte do Estado) contra o nominado município, visando coibir a construção de casas em áreas de encostas, situadas nos “pés” das serras que rodeiam seu perímetro urbano.

Situação atual: Realizada perícia para apuração dos fatos denunciados. Notificada a Prefeita para, em prazo fixado, realizar as providências recomendadas pelos Peritos.

Prazo esgotado. Transferida a Promotora para outra comarca. Solução protelada até que o(a) novo(a) Titular da Promotoria adote as providências devidas.

REPRESENTAÇÃO dirigida ao Ministério Público Federal visando responsabilizar dirigentes da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear pela prática de atos de improbidade administrativa e Notitia Criminis contra dirigentes da mesma entidade, referidos a irregularidades cometidas na exploração de urânio em mina situada no município de Caetité (sudoeste do Estado)

Situação atual : Processos aguardando providências concretas do(a) Procurador(a) encarregado(a) da apuração, com o agravante de que não há titular da Procuradoria ( para aquela região) . Pedido de reunião com representante(s) do Parquet, a cargo da entidade que atua naquele município - a Associação Movimento Paulo Jackson, e à qual o GACIAM está emprestando seu apoio.

SOLICITAÇÃO de providências pelo Ministério Público Estadual contra a noticiada aquisição de pequenas propriedades no município de Medeiros Neto (extremo-sul do Estado) pela empresa Suzano Papel e Celulose S/A, visando implantar atividades de silvicultura de eucalipto, com presumível prejuízo de florestas nativas, em desrespeito ao disposto no art. 221 da Constituição Estadual.

Situação atual: Está em andamento no órgão licenciador da área ambiental (o INEMA) pedido de licença de implantação de tal empreendimento, cuja situação será apurada pelo GACIAM e comunicada oportunamente à Coordenação.

SUGESTÃO ao município de Salvador ( através da Casa Civil de sua Prefeitura) de encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei ( com texto, que oferecemos) visando alterar a Lei nº 5.354/98, para conferir efetiva disciplinação do uso de fontes sonoras, que evite a poluição, que historicamente acumula o maior número de queixas, na área ambiental, entre os moradores de nossa cidade.

Situação atual : O respectivo processo foi encaminhado à análise da SUCOM, que nos enviou convite para discussão do assunto. Realizada reunião onde se deu tal discussão, não havendo até agora desfecho para o caso.

Providências iniciadas no exercício findante :

(primeira parte)

REUNIÕES (várias) com representantes de entidades do segmento ambientalista e profissional para discussão e definição de estratégias de enfrentamento ao Projeto de Lei do Executivo estadual de transferência da competência licenciatória ambiental do CEPRAM – Conselho Estadual de Meio Ambiente para o Diretor Geral do INEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Em anexo, segue ata de uma dessas reuniões. O referido PL foi convertido na Lei 12.212/11, estando em andamento estudo sobre seu questionamento judicial – via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Mais REUNIÕES com representantes dos mesmos segmentos também para discussão e definição de estratégias de enfrentamento de outro Projeto de Lei do Executivo estadual para várias alterações (negativas) propostas ao texto da Lei 10.431/06 (a lei básica estadual sobre a matéria ambiental).

MEMORIAIS subscritos por representantes de entidades ambientalistas e profissionais dirigidos aos Presidentes da Assembléia Legislativa estadual e da Comissão de Meio Ambiente da A.L. bem como ao Procurador Geral da Justiça, expondo nossas preocupações com as consequências decorrentes das alterações referidas no item anterior e pedindo apoio para os pleitos que, a respeito, defendemos.

REUNIÕES entre representantes de entidades ambientalistas e o Deputado Relator (Rosemberg Pinto) do Projeto de Lei referido nos itens supra, para exposição de nossos pleitos sobre a matéria.

PROPOSTAS DE EMENDAS AO PROJETO DE LEI ( ao todo, 43) referidas nos itens supra, sendo que apenas uma minoria (menos relevante) foi incorporada no texto final da lei (nº 12.377/11) aprovada pelos deputados, restando sem aproveitamento todo o restante da matéria , o que deverá ser objeto de uma ADIN, a ser oportunamente ajuizada.

REUNIÕES (várias) com colegas representantes de entidades ambientalistas sobre o posicionamento de nossas entidades frente à realização de eleições (em 29 e 30 de maio pp vindouros) para a futura composição do CEPRAM – Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerando-se o papel debilitado que a nova lei estadual impôs às representações da sociedade civil naquele Colegiado. O assunto continua continua em pauta permanente, sob a perspectiva de eventual retirada do segmento ambientalista naquele Colegiado, caso fique positivada a impossibilidade de reversão à situação anterior.

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